DECRETO N. 14.802, DE 20 DE JUNHO DE 1945
Extingue cargos excedentes e dispõe sôbre o aproveitamento da dotação respectiva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos do artigo 13, parágrafo único, do
Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos oitenta e sete (87) cargos excedentes da classe "I", da
carreira de "Agrônomo" - da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotados no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, vagos desde a sua criação pelo
Decreto-lei n. 12.503, de 10 de janeiro de 1942.
Artigo 2.° - Para o efeito
do que dispõe o artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944, a dotação disponível respectiva
será levada, oportunamente, à conta do saldo da verba do
referido Quadro.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon - Diretor Geral, substituto.