DECRETO N. 14.803, DE 21 DE JUNHO DE 1945
Corrige falha verificada na tabela baixada com o Decreto n. 14.511, de 7 de fevereiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo n. 1.804|45, do Departamento do
Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescidas à tabela baixada com o
Decreto n. 14.511, de 7 de fevereiro de 1945, as seguintes,
funções:
1- Monitora de Educação e Disciplina, referência IX.
1 - Auxiliar de Mestre de Musica, reterência IV.
Parágrafo único -
As funções a que se refere este artigo serão
suprimidas quando vagarem, podendo o crédito correspondente ser
utilizado, segundo as necessidades do serviço, na
criação de nova função, com o
salário da referência que por fixada.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no 8 2.º, do
artigo 5.º, do mencionado Decreto n. 14.511, o Departamento do
Serviço Publico fará as comunicações
necessárias as repartições interessadas.
Artigo 3.º - Em consequência do disposto no artigo
1.º, passa a ser a que com este baixa a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista do Instituto Modelo de Menores, do
Departamento de Serviço Social da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de
l.° de fevereiro ultimo, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 dc junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substitúto.
* - referência extinta