DECRETO N. 14.803, DE 21 DE JUNHO DE 1945

 Corrige falha verificada na tabela baixada com o Decreto n. 14.511, de 7 de fevereiro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo n. 1.804|45, do Departamento do Serviço Público,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescidas à tabela baixada com o Decreto n. 14.511, de 7 de fevereiro de 1945, as seguintes, funções:
1- Monitora de Educação e Disciplina, referência IX.
1 - Auxiliar de Mestre de Musica, reterência IV.
Parágrafo único - As funções a que se refere este artigo serão suprimidas quando vagarem, podendo o crédito correspondente ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que por fixada.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no 8 2.º, do artigo 5.º, do mencionado Decreto n. 14.511, o Departamento do Serviço Publico fará as comunicações necessárias as repartições interessadas.
Artigo 3.º - Em consequência do disposto no artigo 1.º, passa a ser a que com este baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista do Instituto Modelo de Menores, do Departamento de Serviço Social da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de l.° de fevereiro ultimo, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 dc junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substitúto.

                                                                              * - referência extinta