DECRETO N. 14.805, DE 23 DE JUNHO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Antonio Dutra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.o - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o sr. Antonio Dutra, para locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a contar de 15 de fevereiro do corrente exercicio, mediante o
aluguel mensal de Cr$ .. 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros), do
prédio sito à rua Benjamin Constant n. 276, em ITATIBA,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.o - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejón - Diretor Geral substituto.