DECRETO N. 14.808, DE 26 DE JUNHO DE 1945
Modifica dispositivos do Regimento Interno do Conselho Regional de Transito do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o art. 5.°, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter
a seguinte redação os dispositivos dos .§§
1.° e 3.°, do artigo 14, do Regimento Interno do Conselho
Regional de Transito do Estado de São Paulo, aprovado pelo
Decreto n. 14.154, de 29 de agosto de 1944:
§ 1.° - As sessões ordinarias efetuar-se-ão uma vez por semana.
§ 3.° - O presidente marcará dia e hora para as
sessões ordinárias, com antecedencia minima de dois (2)
dias.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1945.
Fernando Costa
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 26 de junho de 1945.
Candido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto.