DECRETO N. 14.809, DE 26 DE JUNHO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De acordo com o disposto nos artigos 10.°, parágrafo único e 12.°, § 3.°, do decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido para seis (6) meses o estágio de um ano a que estão sujeitos os 2.°s tenentes médicos da Força Policial do Estado.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 do junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejon, Diretor Geral, substituto.