DECRETO N. 14.812, DE 28 DE JUNHO DE 1945

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito da sede do Municipio e Comarca de Casa Branca e que consta pertencer ao sr. Alberto Pellegrini.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o art. 6 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do artigo 5.°, letra "g", do mesmo decreto,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito da sede do Municipio e Comarca de Casa Branca, cuja área se destina à construção de Dispensario de Tuberculose de que trata o artigo 10.° do decreto-lei 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"Terreno situado no distrito da sede do Municipio e Comarca de Casa Branca, à rua Altino Arantes n. 819, medindo 11,00 mts. de frente por 26,00 mts. de fundo e que consta pertencer ao sr. Alberto Fellegrini.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. 1.° do decreto-lei federal n. 4.152, de 6 de margo de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrao por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus artigos 17.° e 18.°;
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de Junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 28 de junho de 1945.
Cândido Dias Castejon - Diretor geral substituto.