DECRETO N. 14.825, DE 2 DE JULHO DE 1945

- Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município, e Comarca de Sorocaba, e que consta pertencer a Antonio Hidalgo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do artigo 5.º, letra "g", do mesmo decreto,

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pela Fazenda do estado, mediante desaproporiação, o imovel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Sorocaba, neste Estado, cuja área se destina à construção de Sanatório para tuberculosos de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"Gleba situada no Município e Comarca de Sorocaba, à margem da rodovia Sorocaba-Itú, com 40 (quarenta) alqueires mais ou menos, e que consta pertencer a Antonio Hidalgo, conforme croquis anexo".

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941, modificado pelo artigo 1.º do Decreto-lei federal n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus artigos 17.º e 18.º.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.