DECRETO N. 14.829,DE 3 DE JULHO DE 1945

Aprovei contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Arseni Burbulhan.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr, Arseni Burbulhan, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 2 de março do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros),do prédio sito à avenida Eulalio de Carvalho ns. 361 e 369, em Presidente Altino, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Polidaquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. DEe Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral Da Secretaria da Intertoria, aos 3 de lulho da 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.