DECRETO N. 14.829,DE 3 DE JULHO DE 1945
Aprovei contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Arseni Burbulhan.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr, Arseni
Burbulhan, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 2 de março do corrente exercicio, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros),do
prédio sito à avenida Eulalio de Carvalho ns. 361 e 369,
em Presidente Altino, nesta Capital, destinado ao funcionamento do
Posto Polidaquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. DEe Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral Da Secretaria da Intertoria, aos 3 de lulho da 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.