DECRETO N. 14.830, DE 3 DE JULHO DE 1945

- Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. dr. Celso Pinto Ribeiro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usanda das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 31 de março do corrente exercício, o termo de rescisão de contrato de locação do prédio sito à avenida Maciel n. 43, em Igarapava, aprovado pelo decreto n. 13.218, de 9 de fevereiro 1943, onde funcionou a Delegacia de Polícia mesma localidade.
Artigo 2.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.