DECRETO N. 14.830, DE 3 DE JULHO DE 1945
- Aprova termo de rescisão
de contrato de locação de prédio celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. dr. Celso Pinto
Ribeiro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usanda das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado, a partir de 31 de março do corrente exercício,
o termo de rescisão de contrato de locação do
prédio sito à avenida Maciel n. 43, em Igarapava,
aprovado pelo decreto n. 13.218, de 9 de fevereiro 1943, onde funcionou
a Delegacia de Polícia mesma localidade.
Artigo 2.° - Esta decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.