DECRETO N. 14.831, DE 3 DE JULHO DE 1945
Dispõe sobre a
lotação de cargos que especifica, no Departamento da
Produção Vegetal e no Serviço de Sericicultura da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, item I. do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Artigo 1.° - Ficam
lotados, pela forma abaixo indicada os seguintes cargos da classe H da
carreira de Agrônomo da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro
Geral:
a) - 43 (quarenta e três) no Departamento da Produção Vegetal; e
b) - 2 (dois) no Serviço de Siricultura.
Artigo 2.° - A despesa com o provimento desses cargos correrá por conta do saldo da verba do Quadro Geral.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de julho de 1945.
victor Caruso - Diretor Geral.