DECRETO N. 14.832, DE 4 DE JULHO DE 1945
Cria funções na tabela baixada com o Decreto n. 14.509, de 6 de fevereiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o Decreto
n. 14.509, de 6 de fevereiro último, mais 10 (dez)
funções de Estatístico Praticante e 10 (dez) de
Mecanógrafo, todas da referência .V (cinco).
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior, passa a ser a que com êste baixa a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista do Departamento Estadual de
Estatística.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATISTICA E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA