DECRETO N. 14.832, DE 4 DE JULHO DE 1945

Cria funções na tabela baixada com o Decreto n. 14.509, de 6 de fevereiro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o Decreto n. 14.509, de 6 de fevereiro último, mais 10 (dez) funções de Estatístico Praticante e 10 (dez) de Mecanógrafo, todas da referência .V (cinco).
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, passa a ser a que com êste baixa a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista do Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 3.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATISTICA E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA