DECRETO N. 14.833, DE 4 DE JULHO DE 1945
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de 2.500
m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no km 157,621
ao km 157,671 da rodovia Campinas-Limeira, no distrito,
município e comarca de Limeira, configurado na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao Padre Elias Fadul, terreno esse necessário
aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.