DECRETO N. 14.833, DE 4 DE JULHO DE 1945

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no km 157,621 ao km 157,671 da rodovia Campinas-Limeira, no distrito, município e comarca de Limeira, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Padre Elias Fadul, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.