DECRETO N. 14.834, DE 4 DE JULHO DE 1945
Declara de utilidade pública, afim de ser expropriado pelo Governo do Estado, um terreno, inclusive benfeitorias, necessário ao serviço de, abastecimento de água de Guarulhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de
8-4-1939 modificado pelo de n. 5.511 de 21-5-1943, e de acordo com o
artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 21-6-1941:
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel
abaixo caracterizado, com as benfeitorias nele contidas, de acordo com
a planta organizada pela Repartição de Aguas e Esgotos de
São Paulo, que com este baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas,
situado no bairro do Uruquára, no municipio de Guarulhos,
comarca da Capital, que consta pertencer a Firmino de Barros, e
necessário ao serviço de abastecimento de água de
Guarulhos, a cargo da aludida Repartição, a saber: - um
terreno, com a área de 170.510 metros quadrados, inclusive as
seguintes benfeitorias: - uma casa, um galpão, forno, arvores
frutíferas e cercas de arame farpado, com a seguinte
descrição:
"Começa na estrada que da Fazenda Santo Antonio, hoje do Estado,
vai a cidade de Guarulhos, mais ou menos na altura da estaca 3149 da
adutora Padre Bento. Segue em linha reta rumo sudeste, dividindo com
terrenos de Clara Einsefeld e Carlos Veight na extensão de 750
metros; faz uma deflexão a esquerda de 71°30' e segue por
uma linha quebrada com a extensão total de 179 metros, dividindo
com terras da fazenda do Bananal.
Faz uma deflexão à esquerda de 90° e segue em linha
reta por 405 metros, dividindo com terras de Antonio Costa; faz uma
deflexão a direita de 42° e segue por uma linha quebrada de
254 metros de extensão, dividindo com o mesmo. Nesse ponto faz
uma deflexão a esquerda de 80° 30' e, dividindo com terras
do Estado, segue em linha quebrada na extensão de 207m,65. Com
uma nova deflexão à esquerda de 69° segue margeando o
ribeirão Ururuquára, na extensão de 168m,80,
até o ponto onde começaram estas divisas".
Artigo 2.º - As despesas
ocorrentes com a aquisição do imovel especificado no
artigo anterior, correrão por conta do crédito especial
aberto pelo decreto n. 14.005 de 26-5-1944.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa..
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º:
Onde se lê - no bairro de Uruquara
Leia-se - no bairro de Ururuquara.