DECRETO N. 14.834, DE 4 DE JULHO DE 1945

Declara de utilidade pública, afim de ser expropriado pelo Governo do Estado, um terreno, inclusive benfeitorias, necessário ao serviço de, abastecimento de água de Guarulhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8-4-1939 modificado pelo de n. 5.511 de 21-5-1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3365 de 21-6-1941:
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, com as benfeitorias nele contidas, de acordo com a planta organizada pela Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situado no bairro do Uruquára, no municipio de Guarulhos, comarca da Capital, que consta pertencer a Firmino de Barros, e necessário ao serviço de abastecimento de água de Guarulhos, a cargo da aludida Repartição, a saber: - um terreno, com a área de 170.510 metros quadrados, inclusive as seguintes benfeitorias: - uma casa, um galpão, forno, arvores frutíferas e cercas de arame farpado, com a seguinte descrição:
"Começa na estrada que da Fazenda Santo Antonio, hoje do Estado, vai a cidade de Guarulhos, mais ou menos na altura da estaca 3149 da adutora Padre Bento. Segue em linha reta rumo sudeste, dividindo com terrenos de Clara Einsefeld e Carlos Veight na extensão de 750 metros; faz uma deflexão a esquerda de 71°30' e segue por uma linha quebrada com a extensão total de 179 metros, dividindo com terras da fazenda do Bananal.
Faz uma deflexão à esquerda de 90° e segue em linha reta por 405 metros, dividindo com terras de Antonio Costa; faz uma deflexão a direita de 42° e segue por uma linha quebrada de 254 metros de extensão, dividindo com o mesmo. Nesse ponto faz uma deflexão a esquerda de 80° 30' e, dividindo com terras do Estado, segue em linha quebrada na extensão de 207m,65. Com uma nova deflexão à esquerda de 69° segue margeando o ribeirão Ururuquára, na extensão de 168m,80, até o ponto onde começaram estas divisas".
Artigo 2.º - As despesas ocorrentes com a aquisição do imovel especificado no artigo anterior, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 14.005 de 26-5-1944.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa..
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES
No art. 1.º:
Onde se lê - no bairro de Uruquara
Leia-se - no bairro de Ururuquara.