DECRETO N. 14.841, DE 5 DE JULHO DE 1945
Dá a denominação de "MARIO DE ANDRADE" ao Grupo Escolar de Ibirapuera, nesta Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Ibirapuera, nesta Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "Mario de Andrade".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter
Victor Caruso, Diretor Geral.