DECRETO N. 14.841, DE 5 DE JULHO DE 1945

Dá a denominação de "MARIO DE ANDRADE" ao Grupo Escolar de Ibirapuera, nesta Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Ibirapuera, nesta Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "Mario de Andrade".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter
Victor Caruso,  Diretor Geral.