DECRETO N. 14.848, DE 7 DE JULHO DE 1945
Ratifica a lotação das repertição, constante da relação nominal publicada em obediência ao disposto no artigo 55 do decreto-lei 14.138, de 18-8-1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. I, do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de
1939 e e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto
não se fizer a relotação dos orgãos da
Administração Pública do Estado, fica ratificada a
lotação das repartições, constantes da
relação nominal inserta no suplemento do "Diário
Oficial" de 14 de março e publicada a 12 de maio do corrente
ano, em obediência ao disposto no artigo 55 do decreto-lei
14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria da Secretaria da Interventoria, em 7 de julho de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.