DECRETO N. 14.850, DE 7 JULHO DE 1945

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços Café.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam anuladas nas importância abaixo, as seguintes verbas do orçamento da Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas verbas no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 683.117,60.




Artigo 3.º - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.º, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1945.


FERNANDO COSTA

FRANCISCO D' AURIA

Pubilcado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de julho de 1945

VICTOR CARUSO, Diretor Geral

DECRETO N. 14.850, DE 7 DE JULHO DE 1945

- Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café.

RETIFICAÇÃO

No art. 1.º - § 3.º - ADMINISTRAÇÃO -
ONDE SE LÊ:
43 - Comunicações e Transportes
LEIA-SE
43 - Comunicações e Transportes.