DECRETO N. 14.850, DE 7 JULHO DE
1945
Reduz e suplementa verbas no
orçamento vigente da Superintendência dos Serviços
Café.
O INTERVENTOR FEDERAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei:
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam anuladas nas importância abaixo, as seguintes verbas do orçamento da
Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º -
Ficam suplementadas verbas no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café
da Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 683.117,60.
Artigo 3.º - As despesas com as suplementações autorizadas pelo
artigo 2.º, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações a que se
refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
FRANCISCO
D' AURIA
Pubilcado na Diretoria Geral da Secretaria da
Interventoria, aos 7 de julho de 1945
VICTOR CARUSO, Diretor Geral
DECRETO N. 14.850, DE 7 DE JULHO DE 1945
- Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café.
RETIFICAÇÃO
No art. 1.º - § 3.º - ADMINISTRAÇÃO -
ONDE SE LÊ:
43 - Comunicações e Transportes
LEIA-SE
43 - Comunicações e Transportes.