DECRETO N. 14.859, DE 10 DE JULHO DE 1945

- Dispõe, sobre lotação de cargos na Faculdade de Higiene e Saude Pública da Universidade de São Paulo, e dá outras providências,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Faculdade de Higiene e Saude Pública da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos, criados no Quadro do Ensino pelo decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944:
9 de Professor catedrático, padrão P;
6 de Professor catedrático, padrão L;
3 de Professor adjunto, padrão O; e
3 de Assistente, padrão N.
Artigo 2.º - Ficam lotados na Faculdade de Higiene e Saude Pública os cargos que atualmente compõem a lotação do Instituto de Higiene, cujos funcionários continuarão a servir com os mesmos títulos, independentemente de apostila.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral. .