DECRETO N. 14.860, DE 11 DE JULHO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista dos serviços industriais da Repartição de Aguas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerários mensalistas dos serviços industriais da Repartição de Águas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, bem como a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários, ficam fixados de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções consideradas extintas, de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente á função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Viação e Obras Públicas apostiará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionado a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos á vista da relação nominal constante do processo 1.555/45 do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º -  A admissão e a dispensa de extranumerário mensalista na tabela baixada por este Decreto serão levadas a efeito por portaria do Secretário da Viação e Obras Públicas, observadas as disposições do Decreto 13.943, de 17 de abril fe 1944, bem como as instruções baixadas pelo Departamento do Serviço Público em cumprimento ao artigo 24 do referido Decreto.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de maio do corrente, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy da Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.


Retificação

No artigo 6.° - Onde se lê:
disposições em contrato
Leia-se:

disposições em contrário.