DECRETO N. 14.860, DE 11 DE JULHO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista dos serviços industriais da Repartição de Aguas e Esgotos, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerários mensalistas dos serviços industriais da
Repartição de Águas e Esgotos, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, bem como a despesa
correspondente ao pagamento dos respectivos salários, ficam
fixados de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções consideradas extintas, de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente á
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O
Secretário da Viação e Obras Públicas
apostiará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto
§ 1.º - No
caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem
qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionado
a data de sua admissão e a função que passou a
exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros
relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos
á vista da relação nominal constante do processo
1.555/45 do Departamento do Serviço Público, o qual
remeterá cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 5.º -
A admissão e a dispensa de extranumerário mensalista na
tabela baixada por este Decreto serão levadas a efeito por
portaria do Secretário da Viação e Obras
Públicas, observadas as disposições do Decreto
13.943, de 17 de abril fe 1944, bem como as instruções
baixadas pelo Departamento do Serviço Público em
cumprimento ao artigo 24 do referido Decreto.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de
1.º de maio do corrente, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy da Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
Retificação
No artigo 6.° - Onde se lê:
disposições em contrato
Leia-se:
disposições em contrário.