DECRETO N. 14.864, DE 12 DE JULHO DE 1945
Cria funções de
auxiliar de escritório na Tabela Numérica da Secretaria da
Interventoria, baixada com o decreto n. 14.543, de 17 de fevereiro de
1945.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na tabela baixada com o Decreto n.
14.543, de 17 de fevereiro de 1945, seis (6) funções de
Auxiliar de Escritório, referência VII.
Artigo 2.º - Em consequecia do disposto no artigo anterior passa
a ser a cuem com este baixa a tabela de fixação do numero
de funções de extranumerários mensasil ta da
Secretaria da Intreventoria.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste De
creto, que excederem o montante da consignação de pessoal
variavel atribuida á Secretaria da Interventoria no presente
exercicio, correrão por conta da verba 6,
consinação n. 9, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - O presente Decreto entra em vigor a partir da
data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 12 de julho de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.
Artigo 2.° - Onde se lê:
extranumerários mensasilta ...
Leia-se:
extranumerários mensalista.
Na Tabela Anexa:
Onde se lê:
2 Servente .. .. .. .. .. .. .. VII 6.000,00
Leia-se:
2 Servente .. .. .. .. .. .. .. VII 6.600,00