DECRETO N. 14.864, DE 12 DE JULHO DE 1945

Cria funções de auxiliar de escritório na Tabela Numérica da Secretaria da Interventoria, baixada com o decreto n. 14.543, de 17 de fevereiro de 1945.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas na tabela baixada com o Decreto n. 14.543, de 17 de fevereiro de 1945, seis (6) funções de Auxiliar de Escritório, referência VII.
Artigo 2.º - Em consequecia do disposto no artigo anterior passa a ser a cuem com este baixa a tabela de fixação do numero de funções de extranumerários mensasil ta da Secretaria da Intreventoria.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste De creto, que excederem o montante da consignação de pessoal variavel atribuida á Secretaria da Interventoria no presente exercicio, correrão por conta da verba 6, consinação n. 9, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - O presente Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 12 de julho de 1945
Victor Caruso,  Diretor Geral.

TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA SECRETARIA DA INTERVENTORIA E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 14.864, DE 13 DE JULHO DE 1945


RETIFICAÇÕES

Artigo 2.° - Onde se lê:
extranumerários mensasilta ...
Leia-se:
extranumerários mensalista.
Na Tabela Anexa:
Onde se lê:
2 Servente .. .. .. .. .. .. .. VII 6.000,00
Leia-se:
2 Servente .. .. .. .. .. .. .. VII 6.600,00