DECRETO N. 14.870, DE 16 DE JULHO DE 1945

Dá denominação a Grupos Escolares

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Grupos Escolares adiante referidos, passam a denominar-se:
"Alonso Ferreira de Camargo", o de Conchal em Mogi-Mirim - (P. 18730-45);
"Professor Theodoro de Moraes". o de Vila Formosa, nesta Capital - (P. 28042-45);
"Murtinho Nobre", o de Vila Monumento, nesta Capital - (P. 28043-45); e
"Capitão Joel Miranda", o de Santa Ernestina, em Taquaritinga - (P. 31409-45).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inventoria, em 16 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.