DECRETO N. 14.875, DE 20 DE JULHO DE 1945
- Dispõe sobre a revogação do decreto n. 13.462, de 15 de julho de 1943.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica revogado o decreto n. 13.462 de 15 de juulho
de 1943, que regula a forma de escripturação das importâncias
correspondentes á venda de algodões aos lavradores e dispõe sobre a
Carteira de Seguro contra o Granizo.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D'Auria
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de julho de 1945.
Victor Caruso - Direto Geral.