DECRETO N. 14.877, DE 21 DE JULHO DE 1945
Declara de nenhum efeito a publicação do decreto n. 14.875, de 20 de julho de 1945
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando suas atribuições,
Decreta;
Artigo único. - Fica
declarado de nenhum efeito a publicação do decreto
n.14.875,de 20 de julho e constante do "Diário Oficial" de 21 do
corrente
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.