DECRETO N. 14.877, DE 21 DE JULHO DE 1945

Declara de nenhum efeito a publicação do decreto n. 14.875, de 20 de julho de 1945

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando suas atribuições,
Decreta;

Artigo único. - Fica declarado de nenhum efeito a publicação do decreto n.14.875,de 20 de julho e constante do "Diário Oficial" de 21 do corrente

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 21 de    julho de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Moraes
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.