DECRETO N. 14.885, DE 27 DE JULHO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior, para locação, pelo prazo de cinco (5)anos, a contar de 1.o de julho do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros),do prédio sito à rua 15 de novembro s|n. em Ribeira, destinado ao funnamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.