DECRETO N. 14.885, DE 27 DE JULHO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. Carlos Nunes Junior, para
locação, pelo prazo de cinco (5)anos, a contar de 1.o de
julho do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr$
150,00 (cento e cinquenta cruzeiros),do prédio sito à rua
15 de novembro s|n. em Ribeira, destinado ao funnamento da Delegacia de
Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.