DECRETO N. 14.896, DE 30 DE JULHO DE 1945  

Dá a denominação de "CEL. THOMAZ GONCALVES DA ROCHA CUNHA" ao Grupo Escolar de Piracaia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta;

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Paracala   denominar-se - Grupo Escolar "CEL. THOMAS GONÇALVES DA ROCHA CUNHA".
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data  de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, Respondendo pelo expediente da Secretaria Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

Retificações

No artigo 1.° - Onde se lê: Grupo Escolar de Paracaia
Leia-se: - Grupo Escolar de Piracaia