DECRETO N. 14.896, DE 30 DE JULHO DE 1945
Dá a denominação de "CEL. THOMAZ GONCALVES DA ROCHA CUNHA" ao Grupo Escolar de Piracaia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta;
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Paracala denominar-se - Grupo Escolar "CEL. THOMAS GONÇALVES DA ROCHA CUNHA".
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, Respondendo pelo expediente da Secretaria Educação e Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
No artigo 1.° - Onde se lê: Grupo Escolar de Paracaia
Leia-se: - Grupo Escolar de Piracaia