DECRETO N. 14.898, DE 30 DE JULHO DE 1945

Dá a denominação de "Cel. FERNANDO FEBELIANO da costa a escola industrial de piracicaba.

INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:

Artigo 1.º - A INDUSTRIAL de piracicaba passa a denominar-se - "Cel. FERNANDO FEBELIANO DA COSTA"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA 
Jorge Americano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervertoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.