DECRETO N. 14.901, DE 30 DE JULHO DE 1945
Cria funções na Tabela Numérica da Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas
na Tabela Numérica da Secretaria da Fazenda, baixada com o
Decreto n. 14.468, de 16 de janeiro de 1945, 50 (cinquenta)
funções de Dactilógrafo, referência IX.
Artigo 2.° - O Departamento do Serviço Público
fará publicar nova Tabela Numéricas da Secretaria da
Fazenda, tendo em vista as alterações resultantes deste
Decreto o disposto no Decreto n. 14.746, de 24 de maio de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.