DECRETO N. 14.901, DE 30 DE JULHO DE 1945

Cria funções na Tabela Numérica da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas na Tabela Numérica da Secretaria da Fazenda, baixada com o Decreto n. 14.468, de 16 de janeiro de 1945, 50 (cinquenta) funções de Dactilógrafo, referência IX.
Artigo 2.° - O Departamento do Serviço Público fará publicar nova Tabela Numéricas da Secretaria da Fazenda, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto o disposto no Decreto n. 14.746, de 24 de maio de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.