DECRETO N. 14.902, DE 30 DE JULHO DE 1945

- Autoriza o sr. Moysés Miguel Haddad a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Valparaizo, Lavinia, Mirandópolis e Andradina e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado da Viação e Obras Publicas, referente ao requerimento do sr. Moyses Miguel Haddad,
Decreta:

Artigo 1.° - E' outorgada ao sr. Moysés Miguel Haddad, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945, autorização para estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Valparaizo, Lavinia, Mirandópolis e Andradina e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, com ligação a sua rêde geral, nos termos do decreto n. 10.026, de 23 de fevereiro de 1939, observadas as condições estabelecidas no decreto-lei federal n. 5144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.