DECRETO N. 14.903, DE 30 DE JULHO DE 1945

Autoriza o sr. Salomão Izar a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Catanduva e Ibirá e a explorar o respectivbo serviço intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento ao sr. Salomão Izar
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Salomão Izar, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945, autorização para estabelecer linhas telefônicas entre os Municipios de Catanduva e Ibirá e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, com ligação à sua rede geral, nos termos estabelecidos no decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de julho de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral. 

Retificações 

No artigo 1.º - Onde se lê
nos termos estabelecidos no decreto-lei
Leia-se: - nos termos do decreto-lei