DECRETO N. 14.904, DE 30 DE JULHO DE 1945
Declara
de altilidade publica, para o fim de ser expropriada pelo PODER
EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a
1425, com a área de 1.425.000 m² necessaria à rodovia
ARARAQUARA-CATANDUVA, trecho Araraquara-Matão.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que
lhe confere o inciso I do art.7º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de maio de
1943, e de acôrdo com o art. 6º do decreto-lei federal n.3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º-Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo PODER
EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra coma área total de 1.425.000m²
(um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil metros quadrados), situada
nos distritos e municipios de Araraquara e Matão, comarca de
Araraquara, configurada na planta que com este baixa devidamente
rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: Bernardo Correia,Domingo
Sorbo, Dr. Joaquim Pinheiro, M.P.Guedes, Angelo Rodrigues, Antonio
Barroca, Declo Zanucoll, Francisco Nobill, Jácomo Caminholi, Vergilio
Rodrigues, Otacilio Coelho, João Rodrigues, Francisco Pedro Monteiro,
Fazenda Periquito. João Gomes Figueira, Bento Carlos, Cia. Agricola
Fazendas dovia ARARAQUARA-CATANDUVA, trecho Araraquara-Matão.
Artigo 2º-
Correrão por contas das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1945
FERNADO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral