DECRETO N. 14.904, DE 30 DE JULHO DE 1945

Declara de altilidade publica, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 1425, com a área de 1.425.000 m²  necessaria à rodovia ARARAQUARA-CATANDUVA, trecho Araraquara-Matão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe confere o inciso I do art.7º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6º do decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1
º-Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra coma área total de 1.425.000m² (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil metros quadrados), situada nos distritos e municipios de Araraquara e Matão, comarca de Araraquara, configurada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS,  que consta pertencer aos senhores: Bernardo Correia,Domingo Sorbo, Dr. Joaquim Pinheiro, M.P.Guedes, Angelo Rodrigues, Antonio  Barroca, Declo Zanucoll, Francisco Nobill, Jácomo Caminholi, Vergilio Rodrigues, Otacilio Coelho, João Rodrigues, Francisco Pedro Monteiro, Fazenda Periquito. João Gomes Figueira, Bento Carlos, Cia. Agricola Fazendas dovia ARARAQUARA-CATANDUVA, trecho Araraquara-Matão.
Artigo 2º- Correrão por contas das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1945  

FERNADO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de julho de 1945.

Victor Caruso, Diretor Geral