DECRETO N. 14.905, DE 30 DE JULHO DE 1945
Modifica a redação do Decreto n. 14.611, de 17 de março de 1945.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação
do artigo 3.º, com os respectivos parágrafos, do decreto
14.611, de 17 de março de 1945;
" Artigo 3.º - Nas dependências, situadas no
interior do Estado, será permitida, a título excepcional
no admissão de mensalista sem prévia
autorização do Chefe do Governo, para atender a
necessidades urgentes e inadiáveis do serviço, nos casos
seguintes:
a) - para substituir mendalista regularmente admitido, durante a ausência temporária deste;
b) - para preencher, na tabela numérica da
repartição, pelo praxo máximo de 3 (três)
meses, funções cujos ocupantes tenha sido dispensados,
desde que a dispensa não se tenha verificado a mais de um
mês;
c) - para exercer, por prazo não excedente de 4 (quatro) meses,
função cuja natureza esteja prevista na tabela
numérica, mas cujo número se revele, momentaneamente,
insuficiente;
d) - para exercer funções correponde a claros da
lotação, resultantes da vacância de cargos ou
afastamento d efuncionários, enquanto não se verificar o
provimento regular do cargo, ou a volta de funcionário afastado.
§ 1.º - Denominar-se-a "provisório" o mensalista admitido nas condições citadas.
§ 2.º - Tratando-se de função vaga para
a qual só seja permitida a admissão de candidatos
previamente habilitados em concurso, o Departamento do Serviço
Público, se autorizado pelo Chefe do Governo o preenchimento da
vaga, podéra prorrogar o kprazo de admissão do mensalista
provisório, de que trata a alínea "b" deste artigo, deste
que esgotada, no momento, a lista de candidatos habilitados em
concurso.
§ 3.º - Dentro do período de um ano, a mesma
pessoa não poderá servir como provisório, na forma
da alínea "c" para a mesma ou diversa função, por
tempo superior a 4 (quatro) meses.
§ 4.º - O mensalista admitido na forma da
alínea "d" deste artigo será considerado automaticamente
dispensado na data da volta do funcionário ou na data em que se
processar o provimento regular do cargo.
§ 5.º - A portaria de admissão de mensalista
provisória, de que trata a alínea "d" deste artigo,
deverá fazer referencia ao nome do funcionário afastado,
bem como o motivo, do afastamento ou ao nome do exocupante e ao motivo
sa vacância emcaso de cargo vago.
Artigo 2.º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 6.º e o seu paragrafo único;
" Artigo 6.º - Os
mensalistas provisórios serão pagos pelas
dotações correspondentes a extranumerários
mensalistas.
Parágrafo único - No corrente exercicio, o
pagamento da mensalista provisório poderá, em
caráter excepcional, ser atendido por conta de outras
dotações destinadas a pessoal
extranumerário."
Artigo 3º -Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados o artigo 1º do Decreto
14.719, de 11 de maio de 1945 e as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, em 30 de julho de 1945.
Victor Caruso, Director Geral
MODELO DE PORTARIA DE ADMISSÃO PROVISORIO, FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, LETRAS "A", "B" E "C", DO DECRETO 14.611. DE 17-3-1945
o........................................................... da.....................................................resolveu admitir.....................................................que preenche todos os requisitos previstos no artigo 7ºMODELO DE PORTARIA
DE ADMISSÃO DE MENSALISTA PROVISÓRIO, FEITA NOS TERMOS DO
ARTIGO 3.º, LETRAS "D" DO DECRETO 14.611, DE 17-3-45.
do Decreto13.943, de 17-4-44 para, nos termos do artigo 3º , alínea "d" do Decreto 14.611, de 17-3-45 exercer, na qualidade de mensalista provisório , funções
correspondentes às do cargo de ...................................................................., ocupado por........................................................................., que se encontra afastado por motivo dedo Decreto n. 13.943, de 17-4-44 para, nos termos do artigo 3º , alínea "d" do Decreto n. 14.611, de 17-3-45 exercer, na qualidade de mensalista provisório , funções
correspondentes às do cargo de ......................................................, vago por motivo de ................................................................................................................................,Retificações
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