DECRETO N. 14.906, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945

Transfere por a administração da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, uma área de terras situada próximo à Estação de Engenheiro Marsilak, da Estrada de Ferro Sorocabana

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para a administração da Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio, de acordo com a planta que acompanha este decreto, uma área de terreno de propriedade do Estado, situada próximo à Estação de Engenheiro Marsilak, no ramal de Mairink a Santos da Estrada de Ferro Sorocabana, e até então sob a administração da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A área de terreno, a que se refere o artigo anterior, destina-se à Instalação de uma estação biologica, a cargo do Departamento de Zoologia da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, tem a dimensão de 21.632.000 ms2 e as seguintes divisas: - Começam num março de concreto colocado à margem direita do Rio Capivari; dai seguem com o rumo de S 81}31' W e distâncias de 2.298,000 ms. ate o marco colocaco no espigão divisor dos Rios Capivarí e Ponte Alta; deste ponto, continuam por este espigão até encontrar o caminho velho de Santo Amaro; seguem por esse caminho, alcançando o divisor dos Rios Capivarí e Branco; daí continuam por esse divisor de aguas e alcançam as divisas de Antono Golini; dai, com o rumo de S 71º00' W e distância de 1.870,00 ms. por aquela mesma divisa, até encontrar um M. C, cravado à margem direita do Ribeirão Gertrudes; descem por este Ribeirão até sua barra no Rio Capivarí; sobem por este rio até o ponto de partida, marco de concreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãão, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO N. 14.906, DE 1 DE AGOSTO DE 1945

Retificações

Onde se lê - na Ementa - Transfere por a administração
Leia-se - Transfere para a administração
No artigo 3.° - Onde se lê - de sua publicaçãão
Leia-se - de sua publicação.