DECRETO N. 14.906, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945
Transfere por a
administração da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, uma área de terras situada
próximo à Estação de Engenheiro Marsilak,
da Estrada de Ferro Sorocabana
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida para a administração da Secretaria da
Agricultura, indústria e Comércio, de acordo com a planta
que acompanha este decreto, uma área de terreno de propriedade
do Estado, situada próximo à Estação de
Engenheiro Marsilak, no ramal de Mairink a Santos da Estrada de Ferro
Sorocabana, e até então sob a administração
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A
área de terreno, a que se refere o artigo anterior, destina-se
à Instalação de uma estação
biologica, a cargo do Departamento de Zoologia da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, tem a dimensão
de 21.632.000 ms2 e as seguintes divisas: - Começam num
março de concreto colocado à margem direita do Rio
Capivari; dai seguem com o rumo de S 81}31' W e distâncias de
2.298,000 ms. ate o marco colocaco no espigão divisor dos Rios
Capivarí e Ponte Alta; deste ponto, continuam por este
espigão até encontrar o caminho velho de Santo Amaro;
seguem por esse caminho, alcançando o divisor dos Rios
Capivarí e Branco; daí continuam por esse divisor de
aguas e alcançam as divisas de Antono Golini; dai, com o rumo de
S 71º00' W e distância de 1.870,00 ms. por aquela mesma
divisa, até encontrar um M. C, cravado à margem direita
do Ribeirão Gertrudes; descem por este Ribeirão
até sua barra no Rio Capivarí; sobem por este rio
até o ponto de partida, marco de concreto.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicaçãão, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
DECRETO N. 14.906, DE 1 DE AGOSTO DE 1945
Retificações
Onde se lê - na Ementa - Transfere por a administração
Leia-se - Transfere para a administração
No artigo 3.° - Onde se lê - de sua publicaçãão
Leia-se - de sua publicação.