DECRETO N. 14.907, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. João Rodrigues de Lima.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e o sr. João Rodrigues de Lima, para
locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar de l.o. de
julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos cruzeiros), do prédio sito à
Praça da Bandeira em Tanabí, destinado ao funcionamento
do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.