DECRETO N. 14.907, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. João Rodrigues de Lima.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. João Rodrigues de Lima, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar de l.o. de julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), do prédio sito à Praça da Bandeira em Tanabí, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.