DECRETO N. 14.910, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945
Dá a denominação de "Pedro Barros" ao Grupo Escolar de Tupiniquins, em Miracatú
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Tupiniquins, em Miracatú, passa a denominar-se - Grupo Escolar "Pedro Barros".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de agosto de, 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de agosto de 1945.
Victor Caruso -- Diretor Geral.