DECRETO N. 14.910, DE 1.º DE AGOSTO DE 1945

 Dá a denominação de "Pedro Barros" ao Grupo Escolar de Tupiniquins, em Miracatú

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Tupiniquins, em Miracatú, passa a denominar-se - Grupo Escolar "Pedro Barros".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de agosto de, 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano,  respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de agosto de 1945.
Victor Caruso -- Diretor Geral.