DECRETO N. 14.917, DE 6 DE AGOSTO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado nesta Capital, à Avenida Paulista n. 2644, de propriedade da Tecelagem de Seda Nossa Senhora da Penha S. A., destinado à instalação da Diretoria da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) mensais, do prédio situado à Avenida Paulista n. 2644. nesta Capital, de propriedade da Tecelagem de Seda Nossa Senhora da Penha S. A., e que se destina à instalação da Diretoria da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.