DECRETO N. 14.917, DE 6 DE AGOSTO DE 1945
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, do prédio situado
nesta Capital, à Avenida Paulista n. 2644, de propriedade da
Tecelagem de Seda Nossa Senhora da Penha S. A., destinado à
instalação da Diretoria da Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro
(4) anos, mediante os alugueres de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00)
mensais, do prédio situado à Avenida Paulista n. 2644.
nesta Capital, de propriedade da Tecelagem de Seda Nossa Senhora da
Penha S. A., e que se destina à instalação da
Diretoria da Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.