DECRETO N. 14.918, DE 6 DE AGOSTO DE 1945

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado á rua Coriolano n. 1018, nesta Capital, de propriedade do sr. Reinaldo- Bonavigo c que se destina á instalação do um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação do Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400.00) mensais do prédio situado á rua Corioiano n. 1018. nesta Capital, de propriedade do sr. Reinaldo Bonavigo e que se destina a instalação de um Dispensário de Tuberculose.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aso 6 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

Onde se lê - para locação do Governo do Estado
Leia-se: - para locação ao Govêrno do Estado.