DECRETO N. 14.918, DE 6 DE AGOSTO DE 1945
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado á rua Coriolano n. 1018, nesta Capital, de propriedade do sr. Reinaldo- Bonavigo c que se destina á instalação do um Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação do Governo do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de dois mil e quatrocentos
cruzeiros (Cr$ 2.400.00) mensais do prédio situado á rua
Corioiano n. 1018. nesta Capital, de propriedade do sr. Reinaldo
Bonavigo e que se destina a instalação de um
Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aso 6 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê - para locação do Governo do Estado
Leia-se: - para locação ao Govêrno do Estado.