DECRETO N. 14.919, DE 7 DE AGOSTO DE 1945
Declara
de utilidade pública, a-fim-de ser expropriado pelo Governo do Estado um
terreno necessário à passagem de um coletor de esgotos.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o inciso I, artigo 7.º do decreto lei federal n. 1.202, de
8-4-1939, modificado pelo de n. 5.511, de 21-5-1943, e de acordo com o
artigo 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21-6-1941,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado
de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, o
imovel abaixo
caracterizado, de acordo com a planta organizada pela
Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo,
que com este baixa devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas,
situado no distrito de paz
de Ipiranga, comarca da Capital, que consta pertencer a Pedro S.
Magalhães, e necessário à aludida
Repartição, a saber:
"Um terreno,
com área de 118,85 mts², situado na rua do Fico, nesta Capital, assim
descrito: - uma faixa de terreno com três metros de largura, começando
na rua Tereza Cristina e seguindo pelo eixo de prolongamento da
referida rua, medindo 40,20 mts., de um lado e 38,90 mts. de outro.
Divide de ambos os lados com terrenos no mesmo senhor Pedro S.
Magalhães e pelos fudos com a rua do Fico, no trecho já descrito."
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas ocorrentes com a aquisição do imovel espeficiado no
artigo primeiro, correrão por conta do crédito especial aberto pelo
decreto n. 14.005 de 28-5-1944.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de agosto de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO N. 14.919, DE 7 DE AGOSTO DE 1945.
Declara de utilidade pública, afim de ser expropriado pelo Governo do
Estado um terreno necessário ã passagem de um coletor de esgotos.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º - Onde se lê:
e pelos fudos com a rua do Fico Leia-se:
e pelos fundos com a rua do Fico.