DECRETO N. 14.919, DE 7 DE AGOSTO DE 1945

Declara de utilidade pública, a-fim-de ser expropriado pelo Governo do Estado um terreno necessário à passagem de um coletor de esgotos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, artigo 7.º do decreto lei federal n. 1.202, de 8-4-1939, modificado pelo de n. 5.511, de 21-5-1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21-6-1941,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, o imovel abaixo caracterizado, de acordo com a planta organizada pela Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situado no distrito de paz de Ipiranga, comarca da Capital, que consta pertencer a Pedro S. Magalhães, e necessário à aludida Repartição, a saber:
"Um terreno, com área de 118,85 mts², situado na rua do Fico, nesta Capital, assim descrito: - uma faixa de terreno com três metros de largura, começando na rua Tereza Cristina e seguindo pelo eixo de prolongamento da referida rua, medindo 40,20 mts., de um lado e 38,90 mts. de outro. Divide de ambos os lados com terrenos no mesmo senhor Pedro S. Magalhães e pelos fudos com a rua do Fico, no trecho já descrito."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas ocorrentes com a aquisição do imovel espeficiado no artigo primeiro, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 14.005 de 28-5-1944.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de agosto de 1945.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

DECRETO N. 14.919, DE 7 DE AGOSTO DE 1945.

Declara de utilidade pública, afim de ser expropriado pelo Governo do Estado um terreno necessário ã passagem de um coletor de esgotos.

RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º - Onde se lê:
e pelos fudos com a rua do Fico Leia-se:
e pelos fundos com a rua do Fico.