DECRETO N. 14.920, DE 8 DE AGOSTO DE 1945
Altera disposições do decreto n. 11.022, de 9 de abril de 1940.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida aos alunos da Escola Politécnica frequência livre às aulas teóricas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente o item
4.º e o parágrafo 3.º do artigo 158 do decreto n.
11.022, de 9 de abril de 1940.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.