DECRETO N. 14.921, DE 8 DE AGOSTO DE 1945

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito da sede do Município e comarca de Catanduva, e que consta pertencer a Domingos Martins, Jaime Moreno Maia e Luiz Vanalli.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do artigo 5.º, letra "g", do mesmo decreto-lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Catanduva, cuja área se destina à construção de Dispensário de Tuberculose de que trata o artigo 10.º do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"Terreno situado no distrito da sede do Município e Comarca de Catanduva, à rua Minas Gerais, entre as ruas Amazonas e Rio Claro, com a área de 3.740,00 mts2, e que consta pertencer a Domingos Martins, Jaime Moreno Maia e Luiz Vanalli".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo artigo 1.º do decreto-lei federal n. 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus artigos 17.º e 18.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos S de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, da Interventoria, aos 8 de agosto de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral