DECRETO N. 14.921, DE 8 DE AGOSTO DE 1945
Declara de utilidade
pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o
imovel abaixo caracterizado, situado no distrito da sede do
Município e comarca de Catanduva, e que consta pertencer a
Domingos Martins, Jaime Moreno Maia e Luiz Vanalli.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e
nos termos do artigo 5.º, letra "g", do mesmo decreto-lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, o imovel abaixo
caracterizado, situado no Município e Comarca de Catanduva, cuja
área se destina à construção de
Dispensário de Tuberculose de que trata o artigo 10.º do
decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"Terreno situado no distrito da sede do Município e Comarca de
Catanduva, à rua Minas Gerais, entre as ruas Amazonas e Rio
Claro, com a área de 3.740,00 mts2, e que consta pertencer a
Domingos Martins, Jaime Moreno Maia e Luiz Vanalli".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pelo artigo 1.º do decreto-lei federal n. 4.152,
de 6 de março de 1942.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que
trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus
artigos 17.º e 18.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos S de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, da Interventoria, aos 8 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral