DECRETO N. 14.928, DE 10 DE AGOSTO DE 1945
Aprova contrato de
locação de propriedade entre o Departamento do
Serviço Público e a sra. Margarida Maria Codo Livio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço
Público e a sra. Margarida Maria Codo Livio para
locação pelo prazo de 2 (dois) anos e mediante o aluguel
mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), do prédio n. 754 da
Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se destina
à localização de dependências do referido
Departamento, correndo a despesa pela verba n. 7-02-01-416, do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral