DECRETO N. 14.928, DE 10 DE AGOSTO DE 1945

Aprova contrato de locação de propriedade entre o Departamento do Serviço Público e a sra. Margarida Maria Codo Livio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço Público e a sra. Margarida Maria Codo Livio para locação pelo prazo de 2 (dois) anos e mediante o aluguel mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), do prédio n. 754 da Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se destina à localização de dependências do referido Departamento, correndo a despesa pela verba n. 7-02-01-416, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de agosto de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral