DECRETO N. 14.929, DE 11 DE AGOSTO DE 1945
Dá a denominação de Professor LUIZ JOSÉ DIAS" ao Grupo Escolar de Ribeirão Branco.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Ribeirão Branco passa a denominar-se - Grupo Escolar "Professor Luiz José Dias".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.