DECRETO N. 14.931, DE 11 DE AGOSTO DE 1945

Dá a denominação de "Professor Joaquim de Campos" ao Grupo Escolar de Roseira, em Aparecida.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Roseira, em Aparecida, passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Joaquim Campos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 11 de agosto de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.