DECRETO N. 14 932, DE 13 DE AGOSTO DE 1945

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas  935+5,64 = 0 a 1000, necessária à rodovia "Ibirarema (ex-Pau D'Alho) - Assiz.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art .7.0 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com a área total de 1.000.000 m2 (um milhão de metros quadrados), situada no município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, e no município e comarca de Palmital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: Alberto Ferreira de Moraes, Pedro C Camargo, José Medeiros da Rosa, João Domiciano, Maria Carolina da Conceição, Joaquim Luiz Sobrinho, Vitorio Angelo Marana, Henrigue Tráiger, Aquilino Soares da Silva, Filomena Sicci Capuano, Augusto de Oliveira, Buhô Ezaki, Francisco Duarte, Noborô Ezaki, Zerrener e Cia., dr. Geraldo Coelho, Sabino Florenço de Oliveira, Luiz Terçariol, Adriano Costa, Antonio Mendes, José Jacinto Marques, Benedito Paulino, José Manoel da Silva, Alfeu Machado, José Moreira Triston, Augusto Zanguetta e Emilio Caire, faixa essa necessária à rodovia Ibirarema (ex-Pau D'Alho)-Assiz.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES
No .Artigo 1.° - Onde se lê
Pedro C. Camargo
Leia-se
Pedro C. Camacho