DECRETO N. 14.936, DE 17 DE AGOSTO DE 1943

Altera o horário do expediente das repartições do Estado da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos termos do inciso 'I, do artigo 112, do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, e atendendo as conveniencias ao serviço público,
Decreta:

Artigo 1.º - As repartições públicas do Estado situadas na Capital, cujo expediente havia sido modificado pelo decreto n. 12.696, de 8 de maio de 1942, adotarão o horário de 12 às 18 horas para seu expediente ordinário.
Parágrafo único - Aos sábados o expediente será de 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a 3 de setembro próximo futuro.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.