DECRETO N. 14.936, DE 17 DE AGOSTO DE 1943
Altera o horário do expediente das repartições do Estado da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos termos
do inciso 'I, do artigo 112, do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro
de 1941, e atendendo as conveniencias ao serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - As
repartições públicas do Estado situadas na
Capital, cujo expediente havia sido modificado pelo decreto n. 12.696,
de 8 de maio de 1942, adotarão o horário de 12 às
18 horas para seu expediente ordinário.
Parágrafo único - Aos sábados o expediente será de 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a 3 de setembro próximo futuro.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.