DECRETO N. 14.942, DE 18 DE AGOSTO DE 1945
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.400.000,00. Código local - 2 - Aquisição de Bens Imóveis Código Geral - 8.61.2 - Despesa - Serviços industriais - Serviços de Transporte - Material Permanente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
19 i9
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da viação e
Obras Públicas, um crédito especial da importância
de Cr$ 1.400.00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros),
destinado à aquisição de locomotivas e
vagões para a Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este execício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediante da Secretaria da Viação
Francisco D' Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945
Victor Caruso - Diretor Geral.