DECRETO N. 14.942, DE 18 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.400.000,00. Código local - 2 - Aquisição de Bens Imóveis Código Geral - 8.61.2 - Despesa - Serviços industriais - Serviços de Transporte - Material Permanente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 19 i9
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de Cr$ 1.400.00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de locomotivas e vagões para a Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este execício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-   trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Ruy Costa Rodrigues, respondendo pelo expediante da Secretaria da Viação
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de agosto de 1945 
Victor Caruso - Diretor Geral.