DECRETO N. 14.958, DE 21 DE AGOSTO DE 1945
Autoriza a aquisição da "Fazenda Córrego Raso", situada no municipio de Mococa.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser adquirida pela Fazenda do Estado, a "Fazenda Córrego
Raso", com as benfeitorias nela existentes, situada no municipio de
Mococa, pertencente, segundo consta; ao Senhor Octavio Pinho Filho, e
necessária à ampliação da
Estação Experimental daquela localidade e subordinada ao
Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, com as caracteristicas
e confrontações seguintes:
" A estaca zero, inicial do levantamento, está situada proximo a
uma arvore, no cruzamento da estrada Mococa-Canoas e daquela que
dá acesso à Estação Experimental. A divisa
com a Estrada de Canoas começa no canto da cerca, num. ponto
determinado da estaca "0" sob rumo 10°16'16" NO a 11,50 ms e segue
confrontando com terras da Estação Experimental
pertencente ao Estado pela cerca margeando a estrada, obedecendo aos
seguintes rumos, e distâncias: 51°40'30" NE em 22,82 ms;
38°46' NE em 38,62 ms, 31°01'30" NE em 28,98 ms;
37°17'10" NE em 25,29 ms; 60°42'40" NE em 27,29 ms;
75°05'10" NE em 38,65 ms; 71°06'20" NE em 66,85 ms;
58°34'40" NE em 48,95 ms; 54°47'40" NE em 39,23 ms;
48°06'10" NE em 31,49 ms; 42°49' NE em 46,05 ms;
34°01'40" NE em 60,08 ms; 23°41' NE em 34,68 ms;
16°22'30" NE em 37,70 ms; 15°50'10" NE em 15,28 ms;
7°52'50" NE em 28,80 ms; 3°07'NE em 45,06 ms; 5°23'40" NE
em 46,05 ms; 10°02'20" NE em 30ms. Neste ponto a divisa deixa a
estrada e segue confrontando com terras pertencentes ao Senhor Octavio
Pinho Filho sob os seguintes rumos e distâncias: 48°18'30" NO
em 225 ms;..
44°52'40" NO em 243,41 ms; 2°59'NO em 254,78 ms. Nesse ponto
começa a divisa com Americo Mendonça, a qual segue por
uma cerca definida pelos seguintes rumos:
41°54' NO em 142,12 ms; 41°54'30" NO em 60,45 ms; dai em
diante, confrontando com Edgard de Freitas, a divisa continua pela
cerca obedecendo aso seguintes rumos:
41°58'10" NO em 91,90 ms; 62°01'40" NO em 17,31 ms;..
62°44'20" NO em 62,82 ms; 61°55'50" NO em 38,65 ms;..
63°17'50" NO em 91,71 ms; 63°48'40" NO em 96,98 ms;..
64°12'20" NO em 90,30 ms. Neste ponto a divisa atravesssa uma
estrada que separa a propriedade descrita das terras de Edgard de
Freitas, sob rumo 78°52'50" NO em 11,87 ms; prossegue nesta
confrontação margeando a referida estrada por uma cerca
até a ponte o rio Conoas, obedecendo aos seguintes rumos : -
Oº N em 3,30 ms; 6º05'10" NO em 67,34 ms;6º34'40" NO em
51,85 ms; 6º38'30 NO em 102,72 ms; 6º35'20" NO em 90, ms;
6º51'10" NO em....
86,83 ms; 3°36' NO em 73,73 ms; 8º04'20" NE em 9,75 ms;
20º45'30" NE em 34,84 ms; 24º30'40" NE em 23,72 ms;
22º28'40" NE em 101,62 ms; 22º51'10" NE em 89,22 ms;
37º17'40" NE em 25,07 ms; 28º38'20 NE em 107,05 ms; deste
último ponto, sobre a ponte do rio Canoas, a divisa segue pelo
rio, mediante os seguintes rumos e distâncias:
71º35' SO em 19,31 ms; 66º02'20 SO em 28,27 ms; 67º41'
SO em 28,13 ms; 79º52'50" SO em 24,47 ms; 83º23'20" SO em
36,04 ms; 46º42'30 SO em 54,33 ms; 58º31 SO em 28,74 ms;
53º45'10" SO em 12,87 ms; 70º23,40" NO em 14,69 ms;
63º35' NO em 15,58 ms; 49º12'10 NO em 14,66 ms;
17º39'30 NO em 24,76 ms; 7º24'40 NO em 19,93 ms;
2º05'50" NE em 13,94 ms; 11º28'10" NO em 19,61 ms;
6º40' NO em 17,23 ms; 3º57'40 NO em 26,64 ms; 3º17'30"
NE em 26,47 ms; 17º45' NO em 18,79 ms; 82º48'10" SO em 30,57
ms; 69º41'40" SO em 31,99 ms; 80º42'40 SO em 17,41 ms;
47º46'40" NO em 36,06 ms; 6º33'30" NO em 24,95 ms;
8º57'40" NE em 24,08 ms; 78º18'50" SO em 44,53 ms;
75º38'20" NO em 41,00 ms; 35º18'50" SO em 24,08 ms;
27º26'50" SO em 22,98 ms; 38º03'50" SO em 39,28 ms;
51º21'20" SO em 43,31 ms; 86º09' SO em 13,70 ms;
67º27' NO em 18, ms; 47º16'10" NO em 22,50 ms; 19º43'40"
NO em 33,51 ms; 21º00'1" NO em 50,16 ms; 9º31'30" NO em 26,83
ms; 23º27'10" NO em 52,29 ms; 29º40'20 SO em 81,77 ms;
52º43'50" SO em 29,59 ms; 19º38'20" SE em 5,41 ms;
74º22' NO em 24,90 ms; 74º41'40" NO em 1,85 ms;
38º09'30" NO em 22,14 ms; 29º14'30" NO em 16,38 ms;
43º03' NO em 30,35 ms; 56º 37' 50" NO em 37,60 ms; 66º
46' 50" SO em 43,93 ms; 16º 19' 20" SO em 31,63 ms; 89º 35"
50" NE em 44,00 ms; 65º 58' 30" SE em 27,44 ms; 45º SE em
5,10 ms;
5º 21' 40" SO em 43,88 ms; 81º 50' 20" SO em 18,67 ms;
85º 12' 40" NO em 41,46 ms 88º 13' 10" NO em 37,34 ms;
63º 08' SO em 28,01 ms; 36º 22' 10" SO em 23,37 ms; 37º
39' 20" em 53,61 ms; 12º 28' 20" NO em 37,60 ms; 60º 29' 10"
NO em 48,33 ms; 7º 02' 50" NE em 62,92 ms; 38º' 29° SO em
23,08 ms; 56° 21' SO em 23,28 ms; 84° 17 SO em 17,37 ms;
62° 09 NO em 36,11 ms; 25° 20' 40" NO em 20,56 ms; 90° E em
4,27 ms; 54° 50' 20" SO em 19,57 ms; 4° 49' 20" SO em 23,08 ms,
13° 38' 40" SO em 36,38 ms; 23° 59' SO em 27,70 ms; 54° 34'
20" SO em 28,91 ms; 81° 53' SO em 33,72 ms; 63° 41' 10" NO em
14,28 ms; 30° 08' 30" NO em 11,97 ms; 26° 11' 40" NO em 24,19
ms; 6° 32' 20" NE 50" NO em 30,14 ms; 81º 20' 20" S°O em
42,03 ms;..
60" 26' 50" SO em 30,45 ms, 61° 13' 50" BO em 51,13 ms;
42° 41° 10" NO em 16,81 ms; 27° 13' NO em 18,13 ms;
11° 50° 10° NE em 23,06 ms; 42° 36" 30" SO em 43,38 ms,
71° 51' 10" SO em 22,19 ms; 3° 01' 20" SO em 66,20 ms; 81°
10' 10' SE em 31,46 ms; 27° 04' 10' SE em 16,74 ms; 4° 16' SE
em 20,56 ms, 38° 51' 20" SO em 17,04 ms, 61° 24' SO em 29,85 ms
73° 59' 50' SO em 35,69 ms; 86° 24' 50" SO em 23,43 ms, 62°
36' 10" SO em 22,16 ms; 56° 11' SO em 39,92 ms; 47° 38' 10" NO
em 66,56 ms; 87° 57' 30" NO em 65,47 ms, 65° 17' 10" NO em
10,67 ms; 61° 04' 10" NO em 60,05 ms 62° 36" 20" NO em 52,21
ms; 17° 39' 20" SE em 87,29 ms, 20° 13' 40" SE em 37,69 ms,
1° 59' 40" SE em 64,38 ms; 38° 59' 40" SO em 34,60 ms; 60°
10' SO em 11,30 ms; 71° 10' 10" SO em 13,26 ms, 89° 47° SO
em 23,93 ms;............
46° 02' 50" N.O. em 35,35 metros; 31°............
02'30" NO em 19,14 ms; 87°09 SO em 2494 ms; 60°22'50" SO em
25,51 ms; 25°01'30"SE em 89,38 ms; 21°2750 se, em 29,84 ms;
2°22'40" SO em 74,00 ms; 14°57'20"SO em 31,27 ms, neste ponto,
junção do coirego com o rio, a divisa sobe pelo
córrego, em confrontação com Alberto Guedes, sendo
definida pelos seguintes rumos e distancias: 28°12'50" NE em 16.16
ms; 26°09°30"NE em 25,27 ms 38°44 NE em 21,96 ms;
46°19'NE em 22,46 ms; 75°06'10"NE em 17,58 ms; 63°02'50"SE
em 17,19 ms; 16°19'30"SE em 11,42 ms; 71°30'10"SO em 17,34 ms;
0°58"40"SO em 38,91 ms; 34°23'20"SE em 16,62 ms; 6°10'SO em
14 61 ms;.......
78°49'30"NE em 16,61 ms; 7°41'10"SE em 15,85 ms;........
68°36'30"NE em 29,42 ms; 5°14'50"SE em 18,04 ms;..........
73°05'30"NE em 19,35 ms; 69°55'40"SE em 14,16 ms; neste ponto a
divisa prossegue por uma cerca que acompanha o referido corrégo
em parte retificado, sendo feita ora pela cerca, ora pelo
córrego. Os rumos e distancias que a determinam são os
seguintes: 45°25'10"SE em...
63,75 ms; 44°30'10"SE em 127,10 ms; 16°03'40"SE em...
130,87 ms; 18°36'40"SE em 86,29 ms; 25°29'40"SE em ..
16,49 ms; 28°24'30"SE em 15,00 ms, 23°43'40"SE em....
20,33 ms; 15°12'50"SE em 19,13 ms; 43°43'SE em 11,36 ms;
34°43'40"SE cm 16 54 ms; 29°34'20"SE em 27,03 ms;..
20°41'40"SE em 15,08 ms; 27°12'40"SE em 40,53ms;...
41º11'40"SE em 13,32 ms; 51º34'30"SE em 11,80 ms;.......
75º53'10"SE em 34,16 ms; 73º08'20"SE em 12,11 ms;.......
39º32'30"SE em 13,39 ms; 4º05'20"SE em 27,63 ms; neste
ponto a cerca de divisa, afastando-se do córrego, segue
até encontrar uma grata, e a divisa é definida pelos
seguintes rumos e distancias: 41º11'20"SE em 18,19 ms,
32º05'10"SE em 23,98 ms; 37º48'50"SE em 42,68 ms;
36º13'10"SE em 32,80 ms; 22º35'SE em 58,49 ms; 23º18'30"
SE em 19,36 ms; 10º16'SO em 20,25 metros.......
Dai por diante prossegue pela grota com os seguintes rumos:
2º17'30"SE em 30,02 ms; 10º21'SE em 36,73 ms; 8º31'20"SO
em 28,18 ms; 14°33'20" SE em 15,24.
2º02'30"S°O em 20,21 ms; 42º21' SO em 3,05 ms........
13º11'30" SO em 46,80 ms; 10º5i' SO em 23,62 ms;....
4º46'10" SO em 36,68 ms, 80º08'50" SO em 8,70 ms;....
36º03'20" SO em 41,58 ms; termainando a grota, começa a
divisa com as terras de Joaquim Rigobelo por uma cêrca definida
pelos rumos e distâncias a seguir....
29º27'20" SE em 65,52 ms; 30º37'30" SE em 91,71 ms;
33º04'20" SE em 154,67 ms; 34º03'10" Se em 190,84 ms;
33°41'10" SE em 72,55 ms; 28"14'10" SE em 33,29 ms.
Neste ponto termina a divisa com Joaquim Rigobelo e tem inicio a
confrontação com Pedro Burasso, por uma cêrca
definida pelos sehuintes rumos e distâncias:...
34º42'50" SE em 50,73 ms 34º35'50" SE em 51,78 ms;
33°34'50" SE em 24,79 ms; 34°30' SE em 46,33 ms;...
34º02'20" SE em 22,24 ms; 35 28'30" SE em 49,74 ms;
72º59' NE em 23,61 ms; 69°58'50" NE em 135,04 ms;........
69º55'10" NE em 265,77 ms; 18º17' SE em 14,41ms,
69º54' NE em 19,58 ms; 69º48' NE em 34,58 ms;.....
70º47'40", NE em 62,96 ms, 70°02'50" NE em 138,17 ms;
70°25'50" NE em 144,91 ms; 2º09'20" SE em 26,22 ms;
68º31'50" SE em 23,70 ms; 66°27'10" SE em 57,58 ms;
65°51' SE em 27,79 ms; 51º39' SE em 99,78 ms, 52º40' SE
em 10,65 ms, 47º10'10" SE em 14,58 ms; 31º58'50" SE em 82,60
ms; 32º20'20" SE em 46,94 ms; 31º53' SE em 43,87 ms;
32º51'40" SE em 15,70 ms; 30º 38' 10" SE em 96,04 ms.;
23º 48' 20" SE em 52,75 ms.;
26° 44' 50" SE em 11,18 ms.; 32° 32' 10" SE em 55,04 ms;
38º 50' 40" SE em 5,80 ms.; neste ponto termina a divisa com Pedro
Bertasso e comeca a confrontação com a propriedade que
consta pertencer ao dr. Jorge Figueiredo.
A divisa e definida pelos rumos e distancias a seguir.
24º 25' 10" SE em 7.89 ms.; 48º 51' 5O" SE em 32,33 ms.;
53° 31' 10" SE em 53,50 ms.; 52' 41' 00" SE em 34,01 ms.; 58º
21' 00" SE em 56,75 ms. fica assim, portanto, circundado o perimetro
desta propriedade, que abrange uma area de 145,778 alqueires
correspondentes a 352 (trezentos e cinquenta e dois) hectares, 78
(setenta e oito) ares e 46 (quarenta e seis) centiares de terras".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 11, 159-24-08-282 -
Fazendas e Campos Experimentais, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. de Mello Morais.
Publicado na DIretoria geral da Secretarias da Interventoria, aos 21 de agosto de 1941.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
Na linha 76 do referido decreto, entre os rumos 56.° 3750" NO em 37,60 ms. e 16° 19'20" SO em 31,63 ms. onde se lê: 66° 46'50"; leia-se 66°,46" SO.