DECRETO N. 14.958, DE 21 DE AGOSTO DE 1945

Autoriza a aquisição da "Fazenda Córrego Raso", situada no municipio de Mococa.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta.

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser adquirida pela Fazenda do Estado, a "Fazenda Córrego Raso", com as benfeitorias nela existentes, situada no municipio de Mococa, pertencente, segundo consta; ao Senhor Octavio Pinho Filho, e necessária à ampliação da Estação Experimental daquela localidade e subordinada ao Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com as caracteristicas e confrontações seguintes:
" A estaca zero, inicial do levantamento, está situada proximo a uma arvore, no cruzamento da estrada Mococa-Canoas e daquela que dá acesso à Estação Experimental. A divisa com a Estrada de Canoas começa no canto da cerca, num. ponto determinado da estaca "0" sob rumo 10°16'16" NO a 11,50 ms e segue confrontando com terras da Estação Experimental pertencente ao Estado pela cerca margeando a estrada, obedecendo aos seguintes rumos, e distâncias: 51°40'30" NE em 22,82 ms;
38°46' NE em 38,62 ms, 31°01'30" NE em 28,98 ms;
37°17'10" NE em 25,29 ms; 60°42'40" NE em 27,29 ms;
75°05'10" NE em 38,65 ms; 71°06'20" NE em 66,85 ms;
58°34'40" NE em 48,95 ms; 54°47'40" NE em 39,23 ms;
48°06'10" NE em 31,49 ms; 42°49' NE em 46,05 ms;
34°01'40" NE em 60,08 ms; 23°41' NE em 34,68 ms;
16°22'30" NE em 37,70 ms; 15°50'10" NE em 15,28 ms;
7°52'50" NE em 28,80 ms; 3°07'NE em 45,06 ms; 5°23'40" NE em 46,05 ms; 10°02'20" NE em 30ms. Neste ponto a divisa deixa a estrada e segue confrontando com terras pertencentes ao Senhor Octavio Pinho Filho sob os seguintes rumos e distâncias: 48°18'30" NO em 225 ms;..
44°52'40" NO em 243,41 ms; 2°59'NO em 254,78 ms. Nesse ponto começa a divisa com Americo Mendonça, a qual segue por uma cerca definida pelos seguintes rumos:
41°54' NO em 142,12 ms; 41°54'30" NO em 60,45 ms; dai em diante, confrontando com Edgard de Freitas, a divisa continua pela cerca obedecendo aso seguintes rumos:
41°58'10" NO em 91,90 ms; 62°01'40" NO em 17,31 ms;..
62°44'20" NO em 62,82 ms; 61°55'50" NO em 38,65 ms;..
63°17'50" NO em 91,71 ms; 63°48'40" NO em 96,98 ms;..
64°12'20" NO em 90,30 ms. Neste ponto a divisa atravesssa uma estrada que separa a propriedade descrita das terras de Edgard de Freitas, sob rumo 78°52'50" NO em 11,87 ms; prossegue nesta confrontação margeando a referida estrada por uma cerca até a ponte o rio Conoas, obedecendo aos seguintes rumos : - Oº N em 3,30 ms; 6º05'10" NO em 67,34 ms;6º34'40" NO em 51,85 ms; 6º38'30 NO em 102,72 ms; 6º35'20" NO em 90, ms; 6º51'10" NO em....
86,83 ms; 3°36' NO em 73,73 ms; 8º04'20" NE em 9,75 ms;
20º45'30" NE em 34,84 ms; 24º30'40" NE em 23,72 ms;
22º28'40" NE em 101,62 ms; 22º51'10" NE em 89,22 ms;
37º17'40" NE em 25,07 ms; 28º38'20 NE em 107,05 ms; deste último ponto, sobre a ponte do rio Canoas, a divisa segue pelo rio, mediante os seguintes rumos e distâncias:
71º35' SO em 19,31 ms; 66º02'20 SO em 28,27 ms; 67º41'
SO em 28,13 ms; 79º52'50" SO em 24,47 ms; 83º23'20" SO em 36,04 ms; 46º42'30 SO em 54,33 ms; 58º31 SO em 28,74 ms; 53º45'10" SO em 12,87 ms; 70º23,40" NO em 14,69 ms; 63º35' NO em 15,58 ms; 49º12'10 NO em 14,66 ms;
17º39'30 NO em 24,76 ms; 7º24'40 NO em 19,93 ms;
2º05'50" NE em 13,94 ms; 11º28'10" NO em 19,61 ms;
6º40' NO em 17,23 ms; 3º57'40 NO em 26,64 ms; 3º17'30" NE em 26,47 ms; 17º45' NO em 18,79 ms; 82º48'10" SO em 30,57 ms; 69º41'40" SO em 31,99 ms; 80º42'40 SO em 17,41 ms; 47º46'40" NO em 36,06 ms; 6º33'30" NO em 24,95 ms; 8º57'40" NE em 24,08 ms; 78º18'50" SO em 44,53 ms; 75º38'20" NO em 41,00 ms; 35º18'50" SO em 24,08 ms; 27º26'50" SO em 22,98 ms; 38º03'50" SO em 39,28 ms; 51º21'20" SO em 43,31 ms; 86º09' SO em 13,70 ms;
67º27' NO em 18, ms; 47º16'10" NO em 22,50 ms; 19º43'40" NO em 33,51 ms; 21º00'1" NO em 50,16 ms; 9º31'30" NO em 26,83 ms; 23º27'10" NO em 52,29 ms; 29º40'20 SO em 81,77 ms; 52º43'50" SO em 29,59 ms; 19º38'20" SE em 5,41 ms;
74º22' NO em 24,90 ms; 74º41'40" NO em 1,85 ms; 38º09'30" NO em 22,14 ms; 29º14'30" NO em 16,38 ms; 43º03' NO em 30,35 ms; 56º 37' 50" NO em 37,60 ms; 66º 46' 50" SO em 43,93 ms; 16º 19' 20" SO em 31,63 ms; 89º 35" 50" NE em 44,00 ms; 65º 58' 30" SE em 27,44 ms; 45º SE em 5,10 ms; 5º 21' 40" SO em 43,88 ms; 81º 50' 20" SO em 18,67 ms; 85º 12' 40" NO em 41,46 ms 88º 13' 10" NO em 37,34 ms; 63º 08' SO em 28,01 ms; 36º 22' 10" SO em 23,37 ms; 37º 39' 20" em 53,61 ms; 12º 28' 20" NO em 37,60 ms; 60º 29' 10" NO em 48,33 ms; 7º 02' 50" NE em 62,92 ms; 38º' 29° SO em 23,08 ms; 56° 21' SO em 23,28 ms; 84° 17 SO em 17,37 ms; 62° 09 NO em 36,11 ms; 25° 20' 40" NO em 20,56 ms; 90° E em 4,27 ms; 54° 50' 20" SO em 19,57 ms; 4° 49' 20" SO em 23,08 ms, 13° 38' 40" SO em 36,38 ms; 23° 59' SO em 27,70 ms; 54° 34' 20" SO em 28,91 ms; 81° 53' SO em 33,72 ms; 63° 41' 10" NO em 14,28 ms; 30° 08' 30" NO em 11,97 ms; 26° 11' 40" NO em 24,19 ms; 6° 32' 20" NE 50" NO em 30,14 ms; 81º 20' 20" S°O em 42,03 ms;..
60" 26' 50" SO em 30,45 ms, 61° 13' 50" BO em 51,13 ms;
42° 41° 10" NO em 16,81 ms; 27° 13' NO em 18,13 ms;
11° 50° 10° NE em 23,06 ms; 42° 36" 30" SO em 43,38 ms, 71° 51' 10" SO em 22,19 ms; 3° 01' 20" SO em 66,20 ms; 81° 10' 10' SE em 31,46 ms; 27° 04' 10' SE em 16,74 ms; 4° 16' SE em 20,56 ms, 38° 51' 20" SO em 17,04 ms, 61° 24' SO em 29,85 ms 73° 59' 50' SO em 35,69 ms; 86° 24' 50" SO em 23,43 ms, 62° 36' 10" SO em 22,16 ms; 56° 11' SO em 39,92 ms; 47° 38' 10" NO em 66,56 ms; 87° 57' 30" NO em 65,47 ms, 65° 17' 10" NO em 10,67 ms; 61° 04' 10" NO em 60,05 ms 62° 36" 20" NO em 52,21 ms; 17° 39' 20" SE em 87,29 ms, 20° 13' 40" SE em 37,69 ms, 1° 59' 40" SE em 64,38 ms; 38° 59' 40" SO em 34,60 ms; 60° 10' SO em 11,30 ms; 71° 10' 10" SO em 13,26 ms, 89° 47° SO em 23,93 ms;............
46° 02' 50" N.O. em 35,35 metros; 31°............
02'30" NO em 19,14 ms; 87°09 SO em 2494 ms; 60°22'50" SO em 25,51 ms; 25°01'30"SE em 89,38 ms; 21°2750 se, em 29,84 ms; 2°22'40" SO em 74,00 ms; 14°57'20"SO em 31,27 ms, neste ponto, junção do coirego com o rio, a divisa sobe pelo córrego, em confrontação com Alberto Guedes, sendo definida pelos seguintes rumos e distancias: 28°12'50" NE em 16.16 ms; 26°09°30"NE em 25,27 ms 38°44 NE em 21,96 ms; 46°19'NE em 22,46 ms; 75°06'10"NE em 17,58 ms; 63°02'50"SE em 17,19 ms; 16°19'30"SE em 11,42 ms; 71°30'10"SO em 17,34 ms; 0°58"40"SO em 38,91 ms; 34°23'20"SE em 16,62 ms; 6°10'SO em 14 61 ms;.......
78°49'30"NE em 16,61 ms; 7°41'10"SE em 15,85 ms;........
68°36'30"NE em 29,42 ms; 5°14'50"SE em 18,04 ms;..........
73°05'30"NE em 19,35 ms; 69°55'40"SE em 14,16 ms; neste ponto a divisa prossegue por uma cerca que acompanha o referido corrégo em parte retificado, sendo feita ora pela cerca, ora pelo córrego. Os rumos e distancias que a determinam são os seguintes: 45°25'10"SE em...
63,75 ms; 44°30'10"SE em 127,10 ms; 16°03'40"SE em...
130,87 ms; 18°36'40"SE em 86,29 ms; 25°29'40"SE em ..
16,49 ms; 28°24'30"SE em 15,00 ms, 23°43'40"SE em....
20,33 ms; 15°12'50"SE em 19,13 ms; 43°43'SE em 11,36 ms;
34°43'40"SE cm 16 54 ms; 29°34'20"SE em 27,03 ms;..
20°41'40"SE em 15,08 ms; 27°12'40"SE em 40,53ms;...
41º11'40"SE em 13,32 ms; 51º34'30"SE em 11,80 ms;.......
75º53'10"SE em 34,16 ms; 73º08'20"SE em 12,11 ms;.......
39º32'30"SE em 13,39 ms; 4º05'20"SE em 27,63 ms; neste ponto a cerca de divisa, afastando-se do córrego, segue até encontrar uma grata, e a divisa é definida pelos seguintes rumos e distancias: 41º11'20"SE em 18,19 ms,
32º05'10"SE em 23,98 ms; 37º48'50"SE em 42,68 ms;
36º13'10"SE em 32,80 ms; 22º35'SE em 58,49 ms; 23º18'30"
SE em 19,36 ms; 10º16'SO em 20,25 metros.......
Dai por diante prossegue pela grota com os seguintes rumos: 2º17'30"SE em 30,02 ms; 10º21'SE em 36,73 ms; 8º31'20"SO em 28,18 ms; 14°33'20" SE em 15,24.
2º02'30"S°O em 20,21 ms; 42º21' SO em 3,05 ms........
13º11'30" SO em 46,80 ms; 10º5i' SO em 23,62 ms;....
4º46'10" SO em 36,68 ms, 80º08'50" SO em 8,70 ms;....
36º03'20" SO em 41,58 ms; termainando a grota, começa a divisa com as terras de Joaquim Rigobelo por uma cêrca definida pelos rumos e distâncias a seguir....
29º27'20" SE em 65,52 ms; 30º37'30" SE em 91,71 ms;
33º04'20" SE em 154,67 ms; 34º03'10" Se em 190,84 ms;
33°41'10" SE em 72,55 ms; 28"14'10" SE em 33,29 ms.
Neste ponto termina a divisa com Joaquim Rigobelo e tem inicio a confrontação com Pedro Burasso, por uma cêrca definida pelos sehuintes rumos e distâncias:...
34º42'50" SE em 50,73 ms 34º35'50" SE em 51,78 ms;
33°34'50" SE em 24,79 ms; 34°30' SE em 46,33 ms;...
34º02'20" SE em 22,24 ms; 35 28'30" SE em 49,74 ms;
72º59' NE em 23,61 ms; 69°58'50" NE em 135,04 ms;........
69º55'10" NE em 265,77 ms; 18º17' SE em 14,41ms,
69º54' NE em 19,58 ms; 69º48' NE em 34,58 ms;.....
70º47'40", NE em 62,96 ms, 70°02'50" NE em 138,17 ms;
70°25'50" NE em 144,91 ms; 2º09'20" SE em 26,22 ms;
68º31'50" SE em 23,70 ms; 66°27'10" SE em 57,58 ms;
65°51' SE em 27,79 ms; 51º39' SE em 99,78 ms, 52º40' SE em 10,65 ms, 47º10'10" SE em 14,58 ms; 31º58'50" SE em 82,60 ms; 32º20'20" SE em 46,94 ms; 31º53' SE em 43,87 ms; 32º51'40" SE em 15,70 ms; 30º 38' 10" SE em 96,04 ms.; 23º 48' 20" SE em 52,75 ms.;
26° 44' 50" SE em 11,18 ms.; 32° 32' 10" SE em 55,04 ms;
38º 50' 40" SE em 5,80 ms.; neste ponto termina a divisa com Pedro Bertasso e comeca a confrontação com a propriedade que consta pertencer ao dr. Jorge Figueiredo.
A divisa e definida pelos rumos e distancias a seguir.
24º 25' 10" SE em 7.89 ms.; 48º 51' 5O" SE em 32,33 ms.; 53° 31' 10" SE em 53,50 ms.; 52' 41' 00" SE em 34,01 ms.; 58º 21' 00" SE em 56,75 ms. fica assim, portanto, circundado o perimetro desta propriedade, que abrange uma area de 145,778 alqueires correspondentes a 352 (trezentos e cinquenta e dois) hectares, 78 (setenta e oito) ares e 46 (quarenta e seis) centiares de terras".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 11, 159-24-08-282 - Fazendas e Campos Experimentais, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA.
J. de Mello Morais.

Publicado na DIretoria geral da Secretarias da Interventoria, aos 21 de agosto de 1941.
Victor Caruso, Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

Na linha 76 do referido decreto, entre os rumos 56.° 3750" NO em 37,60 ms. e 16° 19'20" SO em 31,63 ms. onde se lê: 66° 46'50"; leia-se 66°,46" SO.