DECRETO N. 14.965, DE 27 DE AGOSTO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Angelo Primo Sciotta.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.o - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o procurador em causa própria, sr, Angelo Primo Sciotta, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.o de fevereiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do anciar terreo do prédio sito à Praça Rubião Junior n. 7, era BANANAL, destinado ao funcionamento da Cadera Pública e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.o - Este decreto entrara, em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 27 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral