DECRETO N. 14.966, DE 27 DE AGOSTO DE 1945

Dá denominação de "DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO" ao 3.º Grupo Escolar de Cruzeiro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, 
DECRETA:

Artigo 1.º - O 3.º Grupo Escolar de Cruzeiro passa a denominar-se - Grupo Escolar "Dr. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saude Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 27 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral