DECRETO N. 14.967, DE 27 DE AGOSTO DE 1945
Aprova os termos do cotrato para
locação ao Governo do Estado,do prédio situado
à rua Conde do pinhal n.83,em São Carlos,de propiedade do
sr. Francisco Gentil De Guzzi e que se destina à
instalação de um Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃOPAULO, de acordo com o Decreto n. 5. 427,de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de qutro (4)
anos,mediante os aluguéis de oitocentos cruzeiros ( Cr$800,00)
mensais. do predio situado à rua Conde do Pinhal n. 83, em
São Carlos, neste Estado, de propriedade do sr. Francisco Gentil
De Guzzi e que se destina à instalacão de um
Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governador do Estado de Sao Paulo, aos 27 de agosto de 1945
FERNANDO COSTA.
Jorge Americano,respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saú de Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Interventoria, aos 27 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral