DECRETO N. 14.967, DE 27 DE AGOSTO DE 1945

Aprova os termos do cotrato para locação ao Governo do Estado,do prédio situado à rua Conde do pinhal n.83,em São Carlos,de propiedade do sr. Francisco Gentil De Guzzi e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃOPAULO, de acordo com o Decreto n. 5. 427,de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de qutro (4) anos,mediante os aluguéis de oitocentos cruzeiros ( Cr$800,00) mensais. do predio situado à rua Conde do Pinhal n. 83, em São Carlos, neste Estado, de propriedade do sr. Francisco Gentil De Guzzi e que se destina à instalacão de um Dispensário de Tuberculose.

Palácio do Governador do Estado de Sao Paulo, aos 27 de agosto de 1945

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano,respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saú de Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Interventoria, aos 27 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral