DECRETO N. 14.980, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

                                                    Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Francisco Pedro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado en- tre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Francisco Pedro, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 1.o de julho do corrente ano,   mediante o aluguél mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), do prédio sito à rua 15 de Novembro, em Palmital, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Int ventoria, aos 30 de agosto de 1945,
Victor Caruso,  Diretor Geral