DECRETO N. 14.984, DE 30 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sobre a lotação de cargos na Escola Normal de Pirajú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal de Pirajú, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo decreto-lei n. 14.982, de 30 de agosto de 1945:
a) 1 (um) de Vice-Diretor, padrão 1,
b) 1 (um)) de Orientador Educacional, padrão H;
c) 4 (quatro) de Professor Catedrático, padrão H, sendo 1 (um) da l.ª secção (Educação 1 (um) da 2.ª secção (biologia aplicada à Educação), 1 (um) da 3.ª secção (sociologia) e 1 (um) de desenho pedagógico.
d) 4 (quatro) de Assistente, padrão G, sendo 3 (três) da l.ª secção (Educação) e 1 (um) da 2.ª secção (biologia aplicada à Educação).
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de agosto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.